Glossário: energia e direitos do consumidor
Definições curtas, em português, dos termos usados nas páginas deste site sobre consumo de energia, código de barras, segurança de produtos e direitos do consumidor.
- kWh (quilowatt-hora)
O quilowatt-hora é a unidade cobrada na conta de luz: é a energia gasta por um aparelho de 1.000 watts ligado durante uma hora. O "consumo mensal em kWh" de um eletrodoméstico, na etiqueta do Inmetro, vem de um ensaio padronizado, não de uma medição na casa da pessoa.
- Selo Procel
O Selo Procel é dado pelo programa do governo federal aos modelos mais eficientes de cada categoria de eletrodoméstico, dentro da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) do Inmetro — é um selo adicional, não a etiqueta inteira.
Fonte: Programa Brasileiro de Etiquetagem — Inmetro.
- GTIN
O GTIN é o número codificado no código de barras de um produto. O código de barras EAN de 13 dígitos, usado no Brasil, é um formato de GTIN: identifica o produto e o fabricante, não uma unidade específica.
Fonte: Padrão GTIN — GS1.
- FISPQ
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é o documento padronizado, equivalente ao SDS internacional, que lista os perigos, os primeiros socorros e a forma correta de guardar e manusear um produto químico.
- Garantia legal (CDC)
A garantia legal é o prazo do Código de Defesa do Consumidor para reclamar de defeito — 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, como eletrodoméstico — e existe automaticamente, sem precisar de contrato nem custo extra.
Fonte: Lei 8.078/1990 (CDC), art. 26 — Presidência da República.
- Direito de arrependimento
O direito de arrependimento permite devolver, sem motivo e sem custo, um produto comprado fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, porta a porta) em até 7 dias da entrega.
Fonte: Lei 8.078/1990 (CDC), art. 49 — Presidência da República.