Consumo e Veículos

Consulta de multas e de veículo pela placa

Este site não faz consulta de multa nem de veículo — esta página explica como funciona a consulta oficial (por RENAVAM ou placa, no canal do governo) e quanto vale, em multa e em pontos, cada classe de infração do Código de Trânsito Brasileiro.

Conferido em 09/10/2026.

Como ler este número

Como ler a tabela de infrações

Toda infração de trânsito cai numa das quatro classes abaixo — leve, média, grave ou gravíssima — e cada classe tem um valor de multa e uma pontuação fixos em lei. O enquadramento de uma conduta específica (por exemplo, "avançar o sinal vermelho") está no artigo correspondente do CTB, não nesta tabela.

Cuidado

Valores podem ter mudado

Os valores abaixo são os fixados pela Lei nº 13.281/2016, em vigor desde 01/11/2016. Não encontramos reajuste posterior confirmado numa fonte oficial consultada diretamente nesta verificação — confira o valor exato no seu auto de infração ou na consulta oficial de multas.

O que fazer com isso

Onde consultar de verdade

Use o serviço oficial "Consultar online suas infrações de trânsito" do gov.br, por CPF/CNPJ ou por RENAVAM — linkado abaixo. Nenhum site que cobra para "liberar" uma consulta de multa é canal oficial.

Quanto vale cada classe de infração

Valor da multa por classe de infração do CTBLeve R$ 88,38; média R$ 130,16; grave R$ 195,23; gravíssima R$ 293,47.LeveR$ 88,38MédiaR$ 130,16GraveR$ 195,23GravíssimaR$ 293,47
Fonte: Lei nº 13.281/2016, que alterou os arts. 258 e 259 do CTB. Algumas infrações gravíssimas específicas (como dirigir embriagado) têm multa multiplicada por lei.
ClasseMultaPontos
LeveR$ 88,383
MédiaR$ 130,164
GraveR$ 195,235
GravíssimaR$ 293,477

Quer saber quantos pontos acumulados suspendem a CNH? Veja a página pontos na CNH.

Como funciona a consulta oficial de multas e de veículo

A consulta de multas funciona por dois identificadores: o CPF ou CNPJ do proprietário (mostra as multas ligadas a todos os veículos daquele documento) ou o RENAVAM do veículo (mostra as multas daquele veículo específico, independente de quem é o proprietário atual). O serviço oficial do gov.br aceita os dois.

A consulta "pela placa" que aparece em buscas costuma ser, na prática, a mesma consulta por RENAVAM — a placa sozinha não é o identificador usado pelo sistema nacional por trás da consulta; o canal oficial converte a placa informada no RENAVAM correspondente antes de buscar.

Multas: dúvidas que o texto acima não responde

Por que alguns sites cobram para "consultar multas" se o serviço é gratuito?

A consulta em si, no canal oficial do gov.br, não tem custo — o que existe de pago, de forma legítima, são serviços de terceiro que agregam várias consultas (multa, débito, leilão, histórico de sinistro) numa única busca paga, por conveniência, não porque o dado em si seja pago. O problema é que nem todo site que cobra por isso é confiável, e alguns prometem "liberar" uma informação que já é gratuita no canal oficial.

Antes de pagar por qualquer consulta de multa ou de veículo, faça primeiro a consulta gratuita no canal oficial do gov.br — na maioria dos casos, ela já responde à pergunta.

A multa aparece na hora em que acontece a infração?

Não necessariamente. Entre o registro da infração (por um radar, por exemplo) e a notificação formal ao condutor, passa um processamento interno do órgão de trânsito responsável por aquele equipamento, que pode levar dias ou semanas. Uma multa recente pode não aparecer ainda na consulta — isso não significa que ela não existe, só que o processamento não terminou.

Glossário: os termos desta página

RENAVAM

Registro Nacional de Veículos Automotores. Número único que identifica cada veículo no Brasil, usado junto com a placa para consultar débitos, multas e o histórico do veículo nos canais oficiais.

Ver no glossário completo

Infração leve/média/grave/gravíssima

As quatro classes de infração do CTB (art. 258), cada uma com um valor de multa e uma pontuação na carteira (art. 259) definidos em lei. A classificação de cada conduta específica está nos artigos do CTB e em resoluções do CONTRAN.

Fonte: Lei nº 9.503/1997, arts. 258 e 259 — Presidência da República.

Ver no glossário completo

CTB

Código de Trânsito Brasileiro, Lei federal nº 9.503/1997. Define as regras de circulação, as infrações e suas penalidades, os documentos obrigatórios e a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito (DETRANs, SENATRAN, CONTRAN, PRF).

Fonte: Lei nº 9.503/1997 — Presidência da República.

Ver no glossário completo

Glossário de veículos e trânsito — todos os 15 termos.

Fontes